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CONHEÇA E DEFENDA SEUS DIREITOS
A SOBACC conta com uma equipe jurídica qualificada e preparada para propor ações judiciais coletivas, representando seus filiados em demandas que os beneficiem e os defendam, protegendo-os e reparando prejuízos de ordens variadas, lutando na justiça para fazer valer seus direitos. Nossa equipe está preparada também para prestar consultoria para todos os filiados, com orientação e análises em situações variadas.

DIREITO DO CONSUMIDOR
Atuamos com a maior maestria na consultoria e desenvolvimento das ações relacionadas ao Consumidor, como ações de cobranças indevidas com prestadoras de água, luz, gás, telefonia (móvel e fixo), internet e relação de consumo em geral.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Atuamos com análises de concessão de aposentadoria, restabelecimento de auxílio doença e auxílio acidente, conversão do auxílio em aposentadoria, revisões de aposentadoria, revisões de pensões e demais atividades na área previdenciária.

DIREITO TRABALHISTA
Atuação com base em todos os procedimentos relacionados ao trabalho, como rescisões trabalhistas, inclusões de adicional de insalubridade, periculosidade, recolhimento adequado de tributos e todas as atividades da área.


DIREITO TRIBUTÁRIO
Atuação referente à consultoria e ingresso de ações judiciais referente à impostos, taxas, contribuições e tributos.
DIREITO RESIDUAL
Atuamos com ações de cobrança de expurgos de FGTS, PIS/PASEP, Poupanças e demais situações que não foram devidamente aplicadas as correções ou utilizações adequadas dos índices inflacionários e/ou alíquotas.

DIREITO CIVIL
Atuamos em todas as áreas do Direito Civil, ramo do direito privado nas questões de inquilinato (Direito Imobiliário), Direito de Família (Órfãos e Sucessões),Inventários, Responsabilidade Civil, Dano Moral, Ação Indenizatória e demais atividades desta área.

DIREITO MÉDICO
Atuação voltada à área da saúde como Responsabilidade Civil na área médica/hospitalar, com desenvolvimento de estudos e diretrizes quanto às internações, marcações de cirurgias e tratamentos como dever do Estado e que por atraso na prestação do serviço fere aos princípios constitucionais do cidadão brasileiro, como um dos mais basilares princípios o direito à Saúde.
SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, Ou seja, A seguridade social entra em cena quando o indivíduo não tem condições de prover seu sustento ou de sua família, em razão de desemprego, doença, invalidez ou outra causa. Se for segurado da previdência social, a proteção social será efetivada na forma de pagamento do benefício correspondente à contingência que o atingiu.
É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
“Previdência Social é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunística (morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente do trabalho, desemprego involuntário), ou outros que a lei considera que exijam um amparo financeiro ao indivíduo (maternidade, prole, reclusão), mediante prestações pecuniárias (benefícios previdenciários) ou serviços.
A Previdência Social irá se preocupar exclusivamente com os trabalhadores e com os seus dependentes econômicos. Essa dependência pode ser presumida por lei (no caso de cônjuges, filhos menores e/ou incapazes) ou comprovada no caso concreto (no caso de pais que dependiam economicamente do filho que veio a óbito).
CONTINGÊNCIA SOCIAL
Contingência social são fatos e acontecimentos que, uma vez ocorridos, tem a força de colocar uma pessoa e/ou seus dependentes em estado de necessidade, como por exemplos invalidez (incapacidade), óbito, idade avançada, e outras contingências sociais legalmente definidas.
OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO AO RGPS
A Previdência Social tem natureza de seguro social, por isso, exige-se a contribuição dos seus segurados.
Assim, “Só o estado de necessidade advindo de uma contingência social não dá direito à proteção previdenciária. Requer-se que a pessoa atingida pela contingência social tenha a qualidade de contribuinte do sistema de previdência social”.
A contribuição do trabalhador é obrigatória. Todo e qualquer cidadão quer exercer atividade laborativa remunerada deve, obrigatoriamente, contribuir para a Previdência Social. Assim, a contribuição ao sistema geral de previdência social é compulsória para o empregado e para os demais trabalhadores, como por exemplo, os profissionais liberais.
CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA
Admitem-se como segurado da Previdência Social, também, pessoas que não exerçam atividades laborativas remuneradas, mas que, por vontade própria, contribuam facultativamente para a Previdência Social. São os segurados facultativos, por exemplo, a dona de casa, o estudante.
Esses segurados facultativos contribuem com o intuito de no futuro usufruírem benefícios previdenciários que sem essa contribuição não teriam direito.
Todavia, essa contribuição lhes dará direito a um número restrito de benefícios, até porque eles não pertencem à mesma categoria dos demais contribuintes, são facultativos, não exercem atividade remunerada.
INSS
A sigla INSS significa “Instituto Nacional do Seguro Social” que é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, podemos dizer que é o “caixa” da Previdência Social. É responsável pelo pagamento de vários benefícios.
Saiba quais são os tipos de benefícios da Previdência Social:
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Aposentadoria por invalidez;
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Aposentadoria por idade;
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Aposentadoria por tempo de contribuição;
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Aposentadoria especial;
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Auxílio doença;
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Auxílio acidente;
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Auxílio reclusão;
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Salário família;
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Salário maternidade;
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Pensão por morte;
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Reabilitação profissional.